Proteção e Defesa dos Direitos das Mulheres no Brasil
A Lei Maria da Penha, oficialmente Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, é a legislação brasileira que estabelece medidas para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Esta lei foi criada em resposta à necessidade de proteger as mulheres de abusos físicos, psicológicos, sexuais, patrimoniais e morais, promovendo a segurança e a dignidade das vítimas. A Lei Maria da Penha é considerada um marco na luta contra a violência de gênero no Brasil, pois não apenas define e tipifica as formas de violência, mas também estabelece mecanismos para a assistência e proteção das mulheres em situação de violência, como a criação de juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher e a implementação de medidas protetivas de urgência. A lei é nomeada em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, uma mulher que sofreu violência doméstica e cuja luta por justiça inspirou a criação desta legislação.
Referências Oficiais:
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18/04/2026 03:16
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