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Punições para Crimes de Natureza Sexual contra Menores de 14 Anos no Brasil
No Brasil, a legislação que trata de crimes sexuais contra menores de 14 anos está prevista no Código Penal, especificamente no artigo 217-A. Este artigo define o crime de "estupro de vulnerável", que ocorre quando alguém tem conjunção carnal ou pratica outro ato libidinoso com menor de 14 anos. A lei presume que menores de 14 anos não têm capacidade para consentir, tornando qualquer ato sexual com eles um crime. A pena prevista para o estupro de vulnerável é de reclusão, com duração de 8 a 15 anos. Este dispositivo legal visa proteger crianças e adolescentes, reconhecendo sua vulnerabilidade e a necessidade de uma proteção especial. A importância dessa lei reside na proteção dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes, garantindo sua segurança e integridade física e psicológica.