Proteção Legal Contra Atos de Violência Sexual
O Artigo 214 do Código Penal Brasileiro, antes de sua revogação, tratava do crime de atentado violento ao pudor. Este artigo foi revogado pela Lei nº 12.015, de 2009, que reformulou os crimes contra a dignidade sexual no Brasil. A partir dessa reforma, os atos que eram tipificados como atentado violento ao pudor passaram a ser considerados como estupro, ampliando a definição e a proteção legal contra crimes sexuais. A mudança visou fortalecer a proteção das vítimas e garantir uma resposta mais eficaz do sistema de justiça penal a esses crimes. A Lei nº 12.015/2009 é um marco importante na legislação brasileira, pois unificou os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, reconhecendo a gravidade de todos os atos de violência sexual.
Referências Oficiais:
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25/08/2025 00:00
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