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Proteção Legal aos Indivíduos em Situação de Vulnerabilidade

A legislação brasileira que trata do "Estupro de vulnerável" está prevista no Código Penal, especificamente no artigo 217-A. Esta lei tem como propósito proteger indivíduos que, devido à sua idade ou condição, não têm a capacidade de consentir ou resistir a atos sexuais. O artigo define como crime ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, ou com pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. A importância desta lei reside na proteção de crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade, garantindo que seus direitos sejam resguardados e que os responsáveis por tais crimes sejam devidamente punidos. A pena prevista para este crime é de reclusão, de 8 a 15 anos.

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