Legítima Defesa
A lei brasileira relacionada à Legítima Defesa é o artigo 25 do Código Penal, que estabelece que "não há crime quando o agente, em caso de injusta agressão, atual ou iminente, pratica ato necessário para repelir a agressão, proporcional à gravidade da ameaça".
De acordo com o artigo, a Legítima Defesa é permitida quando há uma ameaça real e iminente à integridade física ou patrimonial do indivíduo, e o ato praticado para repelir a agressão é proporcional à gravidade da ameaça.
O link para acesso à lei na íntegra é:
Referências Oficiais:
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23/10/2023 12:53
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