Legítima Defesa no Código Penal Brasileiro


O Artigo 25 do Código Penal Brasileiro trata da legítima defesa, um conceito fundamental no direito penal que permite a uma pessoa repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, utilizando os meios necessários. Este artigo é parte do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que estabelece o Código Penal. A legítima defesa é uma excludente de ilicitude, o que significa que, quando comprovada, a ação não é considerada criminosa. Este dispositivo legal é crucial para garantir que indivíduos possam proteger-se ou proteger terceiros de agressões, sem que isso resulte em penalização criminal, desde que os meios utilizados sejam proporcionais à ameaça enfrentada.
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legítima defesa Código Penal excludente de ilicitude direito penal proteção pessoal
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13/05/2026 10:16
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