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Caução
A lei brasileira relacionada à caução é a Lei nº 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato. Essa lei estabelece as regras e direitos tanto do locador quanto do locatário em contratos de locação de imóveis urbanos.
No que diz respeito à caução, a Lei do Inquilinato prevê que o locador pode exigir do locatário uma garantia para assegurar o cumprimento das obrigações contratuais, sendo a caução uma das opções disponíveis. A caução pode ser realizada por meio de depósito em dinheiro, fiança bancária, seguro de fiança locatícia ou qualquer outra modalidade de garantia aceita pelas partes.
O valor da caução não pode exceder o equivalente a três meses de aluguel, devendo ser depositado em conta poupança devidamente atualizada e vinculada ao contrato de locação. Além disso, a lei estabelece que o valor da caução deve ser devolvido ao locatário ao final do contrato, devidamente corrigido, caso não haja débitos pendentes.
É importante ressaltar que a caução não pode ser exigida de forma cumulativa com outras modalidades de garantia, como a fiança, por exemplo. Além disso, a lei estabelece que o locador não pode se recusar a receber outra modalidade de garantia que seja oferecida pelo locatário, desde que seja idônea e aceita pelo mercado.
Para acessar a Lei do Inquilinato na íntegra, você pode consultar o seguinte link: