Qual é A Lei de Abuso de Autoridade?


A Lei nº 13.869/2019, conhecida como Lei de Abuso de Autoridade, foi sancionada em 5 de setembro de 2019 e entrou em vigor em 3 de janeiro de 2020 após vacatio legis de 120 dias. **Objeto**: Define como crimes de abuso de autoridade as condutas praticadas por qualquer agente público (servidor, militar, magistrado, parlamentar etc.) no exercício ou a pretexto de exercer suas funções, com finalidade de prejudicar outrem ou obter vantagem. **Principais condutas tipificadas**: - Constranger preso ou detento com violência, ameaça ou constrangimento físico ou moral - Submeter o preso a interrogatório fora dos ditames legais (fora do período de repouso noturno, sem advogado etc.) - Realizar busca pessoal ou domiciliar de forma vexatória - Quebras de sigilo telefônico ou de Justiça sem autorização judicial - Entre outras (Arts. 5–19) **Penas criminais**: - Detenção de 6 meses a 2 anos e multa para a maioria dos tipos penais - Detenção de 1 a 4 anos e multa para condutas agravadas - São crimes dolosos próprios; não há modalidade culposa **Sanções civis e administrativas** (Art. 4º): - Obrigação de indenizar o dano causado - Inabilitação para exercício de cargo, mandato ou função pública pelo período de 1 a 5 anos - Perda do cargo, do mandato ou da função em caso de reincidência e sentença fundamentada - As responsabilidades penal, civil e administrativa são independentes
Tags:
legislação direito brasil regulamentação
61 visualizações
25/12/2023 20:55
0 comentários
Avalie esta lei:
Comentários da Comunidade:
Seja o primeiro a comentar sobre esta lei!
Adicione seu comentário:
Máximo 1000 caracteres. Comentários passam por moderação.
Quanto é 7 + 10?