Qual é A Lei de Abuso de Autoridade?


A Lei nº 13.869/2019, conhecida como Lei de Abuso de Autoridade, foi sancionada em 5 de setembro de 2019 e entrou em vigor em 3 de janeiro de 2020 após vacatio legis de 120 dias.

**Objeto**: Define como crimes de abuso de autoridade as condutas praticadas por qualquer agente público (servidor, militar, magistrado, parlamentar etc.) no exercício ou a pretexto de exercer suas funções, com finalidade de prejudicar outrem ou obter vantagem.

**Principais condutas tipificadas**:
- Constranger preso ou detento com violência, ameaça ou constrangimento físico ou moral
- Submeter o preso a interrogatório fora dos ditames legais (fora do período de repouso noturno, sem advogado etc.)
- Realizar busca pessoal ou domiciliar de forma vexatória
- Quebras de sigilo telefônico ou de Justiça sem autorização judicial
- Entre outras (Arts. 5–19)

**Penas criminais**:
- Detenção de 6 meses a 2 anos e multa para a maioria dos tipos penais
- Detenção de 1 a 4 anos e multa para condutas agravadas
- São crimes dolosos próprios; não há modalidade culposa

**Sanções civis e administrativas** (Art. 4º):
- Obrigação de indenizar o dano causado
- Inabilitação para exercício de cargo, mandato ou função pública pelo período de 1 a 5 anos
- Perda do cargo, do mandato ou da função em caso de reincidência e sentença fundamentada
- As responsabilidades penal, civil e administrativa são independentes
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25/12/2023 20:55
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