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A Legítima Defesa de Direitos Próprios e Alheios no Código Penal Brasileiro
O Artigo 24 do Código Penal Brasileiro trata do instituto da "legítima defesa", que é uma excludente de ilicitude. Este artigo estabelece que não há crime quando o agente pratica o ato em legítima defesa, ou seja, quando utiliza moderadamente os meios necessários para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. A legítima defesa é um dos pilares do direito penal, pois reconhece o direito do indivíduo de proteger a si mesmo ou a terceiros contra agressões injustas, sem que isso configure um ato criminoso. Este conceito é fundamental para garantir a segurança e a proteção dos direitos individuais, permitindo que as pessoas ajam em defesa própria ou de outros sem temerem sanções penais, desde que respeitados os limites da moderação e necessidade.