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Entenda a Lei Brasileira sobre Ameaças

A Lei Brasileira nº 13.964/2019, conhecida como "Pacote Anticrime", trata sobre diversas alterações no Código Penal e em outras leis relacionadas ao combate à criminalidade. No que diz respeito às ameaças, a lei estabelece que é crime ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, de causar-lhe mal injusto e grave.

A ameaça é considerada um crime contra a pessoa, previsto no artigo 147 do Código Penal Brasileiro. A pena para quem ameaça alguém varia de um a seis meses de detenção, ou multa, dependendo das circunstâncias do caso.

A lei também prevê agravantes para o crime de ameaça, como quando a ameaça é feita contra autoridade pública, familiar, cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão. Nesses casos, a pena pode ser aumentada de um terço até a metade.

É importante ressaltar que a ameaça deve ser séria e capaz de causar temor à vítima. A simples manifestação de descontentamento ou desagrado não configura crime de ameaça.

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