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Entenda a Regra de Sucumbência no Processo Civil Brasileiro

A regra de sucumbência no processo civil brasileiro está prevista no Código de Processo Civil (CPC), Lei nº 13.105/2015. Essa norma estabelece que a parte vencida em um processo judicial deve arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios da parte vencedora. O objetivo dessa regra é desestimular a litigância de má-fé e garantir que a parte vencedora não seja prejudicada financeiramente por ter que recorrer ao Judiciário para ver seus direitos reconhecidos. A sucumbência é calculada com base no valor da causa ou no proveito econômico obtido, e os honorários advocatícios são fixados pelo juiz, respeitando os limites estabelecidos pelo CPC. Essa regra é fundamental para assegurar a justiça e a equidade no sistema judicial brasileiro.

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