Proteção Legal para Vítimas Vulneráveis de Abuso Sexual


A legislação brasileira que aborda o crime de estupro de vulnerável está prevista no Código Penal, especificamente no artigo 217-A. Esta lei tem como propósito proteger indivíduos que, devido à sua idade ou condição, não têm a capacidade de consentir ou resistir a atos sexuais. O artigo define como crime o ato de ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, ou com pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. A pena prevista é de reclusão, de 8 a 15 anos. Esta legislação é crucial para a proteção de crianças, adolescentes e pessoas com deficiência, garantindo que seus direitos sejam resguardados e que os responsáveis por tais crimes sejam devidamente punidos.
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estupro de vulnerável proteção infantil abuso sexual Código Penal direitos das crianças legislação brasileira
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09/02/2026 00:36
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