Proteção ao Consumidor Contra Envio de Produtos Não Solicitados
No Brasil, a proteção ao consumidor contra práticas abusivas, como o envio de produtos não solicitados, é garantida pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Esta lei estabelece que o consumidor não é obrigado a pagar por produtos ou serviços que não foram solicitados. O artigo 39, inciso III, proíbe expressamente o envio de produtos ou serviços sem solicitação prévia do consumidor, caracterizando tal prática como uma venda casada ou prática abusiva. Caso o consumidor receba um produto não solicitado, ele não tem a obrigação de devolvê-lo ou pagar por ele, sendo considerado uma amostra grátis. O consumidor pode denunciar a empresa ao Procon ou entrar com uma ação judicial para buscar reparação por danos morais ou materiais. A empresa pode ser penalizada com multas e outras sanções administrativas.
Referências Oficiais:
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08/06/2026 18:12
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