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Lei 13140

A Lei 13.140, também conhecida como Lei de Mediação, foi promulgada em 26 de junho de 2015 no Brasil. Essa lei estabelece as diretrizes para a utilização da mediação como um método de solução de conflitos, visando a promoção de uma cultura de paz e a redução da judicialização.

A Lei de Mediação estabelece que a mediação pode ser utilizada em qualquer tipo de conflito, seja ele de natureza familiar, civil, empresarial, trabalhista, entre outros. Ela busca incentivar as partes envolvidas a resolverem suas disputas de forma consensual, por meio da participação de um mediador imparcial e capacitado.

A mediação é um processo voluntário, confidencial e autônomo, no qual as partes são estimuladas a dialogar e buscar soluções que atendam aos seus interesses. O mediador tem o papel de facilitar a comunicação entre as partes, auxiliando-as a identificar suas necessidades e interesses comuns, a fim de que possam chegar a um acordo mutuamente satisfatório.

Essa lei também estabelece que a mediação pode ser realizada tanto extrajudicialmente, antes de uma demanda ser levada ao Poder Judiciário, quanto judicialmente, durante um processo judicial em andamento. Além disso, a Lei de Mediação prevê a criação de centros de mediação e a capacitação de mediadores, visando a disseminação dessa prática no país.

Para acessar a Lei 13.140 na íntegra, você pode consultar o seguinte link:

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