Garantias Processuais na Prisão Preventiva
O Artigo 9, número 3, do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, ao qual o Brasil é signatário, estabelece que qualquer pessoa presa ou detida sob acusação de um delito deve ser levada prontamente perante um juiz ou outra autoridade habilitada por lei a exercer funções judiciais. Este artigo visa assegurar que a prisão preventiva não seja utilizada de forma arbitrária e que o detido tenha o direito de ser julgado dentro de um prazo razoável ou de ser libertado. A importância deste artigo reside na proteção dos direitos humanos e na garantia de um processo justo, evitando detenções prolongadas sem julgamento. No contexto brasileiro, este princípio é refletido em normas processuais que regulam a prisão preventiva, assegurando que ela seja uma medida excepcional e devidamente justificada.
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11/03/2026 11:58
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