Direito ao Lazer das Crianças e Adolescentes no Brasil
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei nº 8.069 de 1990, é um marco legal fundamental que assegura diversos direitos às crianças e adolescentes no Brasil. Entre esses direitos, está o direito ao lazer, garantido pelo artigo 59 do ECA. Este artigo estabelece que o poder público, a sociedade e a família devem assegurar à criança e ao adolescente o direito ao lazer, reconhecendo sua importância para o desenvolvimento integral e saudável. O lazer é visto como uma atividade essencial que contribui para o bem-estar físico, mental e social dos jovens, promovendo a criatividade, a socialização e o aprendizado fora do ambiente escolar. A garantia desse direito é crucial para a formação de cidadãos plenos e conscientes de seus direitos e deveres.
Referências Oficiais:
8 visualizações
18/04/2026 15:24
0 comentários
Avalie esta lei:
Comentários da Comunidade:
Seja o primeiro a comentar sobre esta lei!
Adicione seu comentário:
Aviso Legal: Este Assistente Jurídico IA é informativo e não substitui a consulta oficial no Portal da Legislação Brasileira .