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Crime Pedofilia
A lei brasileira relacionada ao crime de pedofilia é a Lei nº 13.718/2018. Essa lei alterou o Código Penal Brasileiro para incluir novos tipos penais e agravar as penas para crimes relacionados à pedofilia.
A lei estabelece que é crime "adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente". Além disso, também é considerado crime "oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente".
A pena para esses crimes varia de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa. Caso o crime seja praticado por meio da internet, a pena pode ser aumentada de 1/3 a 2/3.
É importante ressaltar que a lei também prevê agravantes para casos em que o crime é praticado por parente da vítima, por pessoa que exerça autoridade sobre ela, por pessoa que se aproveite de relação de parentesco ou de autoridade, ou ainda quando o crime é praticado em ambiente virtual.
Para acessar a lei na íntegra, você pode consultar o seguinte link: