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Entendendo a Lei Brasileira Contra a Tortura

A Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997, é a legislação brasileira que define e qualifica o crime de tortura. Esta lei foi criada para cumprir compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, da ONU. A lei estabelece que a tortura é um crime inafiançável e imprescritível, refletindo a gravidade com que o ordenamento jurídico brasileiro trata essa violação dos direitos humanos. A legislação define tortura como o ato de constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, com o objetivo de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa, provocar ação ou omissão de natureza criminosa, ou em razão de discriminação racial ou religiosa. A lei também prevê penas severas para os autores do crime, que podem variar de dois a oito anos de reclusão, podendo ser aumentadas em determinadas circunstâncias, como se o crime resultar em lesão corporal grave ou morte.

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