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Aborto No Código Penal

A lei brasileira relacionada ao aborto está prevista no Código Penal, mais especificamente nos artigos 124 a 128. O aborto é considerado crime no Brasil, exceto em duas situações: quando há risco de vida para a gestante e quando a gravidez é resultado de estupro.

O artigo 124 do Código Penal estabelece que provocar aborto em si mesma ou consentir que outra pessoa o faça é crime, com pena de detenção de um a três anos. Já o artigo 125 determina que provocar aborto em gestante é crime, com pena de reclusão de três a dez anos.

No entanto, o artigo 128 do Código Penal prevê duas situações em que o aborto não é punido. O inciso I estabelece que não há crime quando o aborto é realizado por médico, com o consentimento da gestante, quando há risco de vida para a mulher. Já o inciso II determina que não há crime quando a gravidez é resultante de estupro.

É importante ressaltar que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2012, que a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos (sem cérebro) também não configura crime, pois nesses casos o feto não possui viabilidade extrauterina.

Para acessar a lei na íntegra, você pode consultar o Código Penal brasileiro no site do Planalto, no seguinte link:

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