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Regulamentação Legal do Aborto no Brasil
No Brasil, o aborto é regulado principalmente pelo Código Penal de 1940, que criminaliza a prática, exceto em situações específicas. De acordo com os artigos 124 a 128 do Código Penal, o aborto é permitido em casos de risco à vida da gestante, quando a gravidez é resultante de estupro, ou em casos de anencefalia do feto, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2012. O propósito dessas exceções é proteger a saúde e a dignidade da mulher em situações extremas. A legislação reflete um equilíbrio entre a proteção da vida do nascituro e os direitos da mulher, sendo um tema de intenso debate social e jurídico no país.