A Pessoa Com Deficiência Tem Direito A Fila de Prioridade Em Busca de Emprego?
A lei brasileira relacionada ao direito da pessoa com deficiência à fila de prioridade em busca de emprego é a Lei nº 13.146/2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
De acordo com o artigo 36 da referida lei, a pessoa com deficiência tem direito a atendimento prioritário em órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população, incluindo-se aí a busca de emprego. Isso significa que, ao se candidatar a uma vaga de emprego, a pessoa com deficiência tem o direito de ser atendida com prioridade, seja no momento de realizar a inscrição, seja durante o processo seletivo.
Essa prioridade visa garantir a igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência, assegurando que elas não sejam prejudicadas ou discriminadas no acesso ao mercado de trabalho.
Para acessar a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência na íntegra, você pode consultar o seguinte link:
De acordo com o artigo 36 da referida lei, a pessoa com deficiência tem direito a atendimento prioritário em órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população, incluindo-se aí a busca de emprego. Isso significa que, ao se candidatar a uma vaga de emprego, a pessoa com deficiência tem o direito de ser atendida com prioridade, seja no momento de realizar a inscrição, seja durante o processo seletivo.
Essa prioridade visa garantir a igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência, assegurando que elas não sejam prejudicadas ou discriminadas no acesso ao mercado de trabalho.
Para acessar a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência na íntegra, você pode consultar o seguinte link:
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15/01/2025 14:33
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