Qual Lei Disse Que Temos O Direito de Ficar Calado


A legislação brasileira que garante o direito de ficar calado está prevista na Constituição Federal de 1988, mais especificamente no artigo 5º, inciso LXIII. Esse dispositivo estabelece que "o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado". Essa garantia é fundamental para preservar o princípio da não autoincriminação, que assegura a todo indivíduo o direito de não produzir provas contra si mesmo. Dessa forma, ninguém pode ser obrigado a responder perguntas que possam incriminá-lo em um processo penal. Além disso, o Código de Processo Penal brasileiro também prevê o direito ao silêncio. O artigo 186 estabelece que "não será permitido ao acusado deixar de responder às perguntas formuladas pelo juiz, pelo Ministério Público ou pelo seu defensor", ou seja, o acusado tem o direito de não responder a perguntas que possam prejudicá-lo. Para acessar a Constituição Federal na íntegra, você pode consultar o site oficial do Planalto, que disponibiliza o texto atualizado da Constituição: http
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direito ao silêncio garantia constitucional direitos individuais processo penal presunção de inocência
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07/03/2024 17:29
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