Defensoria Pública do Brasil


A Defensoria Pública do Brasil é uma instituição essencial à função jurisdicional do Estado, responsável por prestar assistência jurídica gratuita e integral aos cidadãos que não possuem condições financeiras de contratar um advogado particular. Sua atuação abrange a defesa dos direitos individuais e coletivos, especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade.

A legislação que rege a Defensoria Pública no Brasil é a Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Estados. Essa lei estabelece as atribuições, a estrutura, o funcionamento e as prerrogativas dos defensores públicos.

Além disso, a Constituição Federal de 1988 também prevê a Defensoria Pública como instituição essencial à função jurisdicional do Estado, garantindo sua autonomia funcional e administrativa, bem como a iniciativa de sua proposta orçamentária.

Para acessar a Lei Complementar nº 80/1994 na íntegra, recomenda-se consultar o site oficial da Defensoria Pública da União (DPU), que disponibiliza o texto completo da legislação em:

É importante ressaltar que cada estado brasileiro possui sua própria legislação específica sobre a Defensoria Pública, que complementa a Lei Complementar nº 80/1994. Portanto, é recomendável verificar a legislação estadual correspondente para obter informações mais detalhadas sobre a atuação da Defensoria Pública em cada localidade.
6 visualizações
03/12/2023 18:27
0 comentários
🗣 Comentários:
  • Nenhum comentário ainda.
Adicionar Comentário:

Seu comentário será moderado.

Aviso Legal: Este Assistente Jurídico IA é informativo e não substitui a publicação oficial no Portal da Legislação .