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Somente O Cônjuge Que Incidiu Em Erro, Ou Sofreu Coação, Pode Demandar A Anulação do Casamento; Mas A Coabitação, Havendo Ciência do Vício, Valida O Ato, Ressalvadas As Hipóteses dos I Ncisos Iii e Iv do Art. 1.557 .
A lei brasileira relacionada ao tema é o artigo 1.557 do Código Civil. De acordo com esse artigo, somente o cônjuge que cometeu um erro ou sofreu coação pode solicitar a anulação do casamento. No entanto, se o cônjuge que sofreu o erro ou coação continuar vivendo com o outro cônjuge, mesmo tendo conhecimento do vício, o casamento será considerado válido, exceto nos casos previstos nos incisos III e IV do artigo 1.557.
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