Responsabilização por Denúncia Caluniosa no Direito Penal Brasileiro
O artigo 339 do Código Penal Brasileiro trata do crime de "Denunciação Caluniosa". Este artigo estabelece que é crime dar causa à instauração de investigação policial, processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. A pena prevista é de reclusão, de dois a oito anos, e multa. O propósito desta lei é proteger a honra e a liberdade das pessoas, evitando que sejam injustamente acusadas de crimes que não cometeram. A importância do artigo 339 reside na manutenção da integridade do sistema judicial e na prevenção de abusos que possam resultar em danos irreparáveis à reputação e à vida dos indivíduos.
Referências Oficiais:
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23/03/2026 23:41
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