Responsabilidade Penal por Morte Acidental no Brasil


O homicídio culposo é um crime previsto no Código Penal Brasileiro, especificamente no artigo 121, parágrafo 3º. Este tipo de homicídio ocorre quando uma pessoa causa a morte de outra sem a intenção de matar, mas por imprudência, negligência ou imperícia. A lei busca punir a falta de cuidado que resulta em morte, diferenciando-se do homicídio doloso, onde há intenção de matar. A pena para homicídio culposo é geralmente menor do que para o homicídio doloso, refletindo a ausência de intenção. No entanto, a pena pode ser aumentada em certas circunstâncias, como em casos de omissão de socorro ou se o crime for cometido no trânsito. A legislação visa promover a responsabilidade e a cautela nas ações cotidianas, prevenindo mortes acidentais. (Texto integral do Código Penal Brasileiro pode ser encontrado no site do Planalto: [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm])

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homicídio culposo Código Penal responsabilidade penal negligência imprudência imperícia direito penal
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30/06/2026 01:58
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