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Resolução nº 2/2000: Transparência e Ética na Administração Pública

A Resolução nº 2, de 24 de outubro de 2000, é um marco importante na promoção da transparência e ética na Administração Pública Federal do Brasil. Editada pela Comissão de Ética Pública (CEP) da Presidência da República, esta norma estabelece diretrizes para a publicidade e o acesso à informação sobre as atividades da Comissão de Ética Pública, assegurando que o controle ético seja efetivo e transparente.

O que esta lei regula

A Resolução nº 2/2000 regula a forma como as informações sobre a atuação da Comissão de Ética Pública devem ser divulgadas ao público. Ela estabelece procedimentos para garantir que as atividades da Comissão sejam conduzidas de maneira transparente, permitindo que a sociedade acompanhe e fiscalize o cumprimento das normas éticas por parte dos agentes públicos.

Quem costuma ser afetado por ela

Esta resolução afeta principalmente os membros da Administração Pública Federal, incluindo servidores e agentes públicos que estão sujeitos ao Código de Conduta da Alta Administração Federal. Além disso, impacta cidadãos e organizações que buscam informações sobre a conduta ética dos agentes públicos, promovendo um ambiente de maior transparência e responsabilidade.

Pontos centrais para entender a aplicação

  • Transparência: A resolução enfatiza a importância da divulgação clara e acessível das informações sobre as atividades da Comissão de Ética Pública.
  • Acesso à Informação: Define os procedimentos para que o público possa acessar informações relevantes sobre a conduta ética dos agentes públicos.
  • Controle Ético: Estabelece mecanismos para assegurar que as normas éticas sejam seguidas e que qualquer desvio de conduta seja devidamente investigado e sancionado.

Exemplos práticos de uso no dia a dia

  1. Consulta Pública: Um cidadão interessado em saber como um determinado agente público está cumprindo suas obrigações éticas pode solicitar informações à Comissão de Ética Pública, que deve fornecer os dados de acordo com a resolução.
  2. Fiscalização Interna: Órgãos da Administração Pública podem usar as diretrizes da resolução para realizar auditorias internas e garantir que seus membros estejam agindo de acordo com os padrões éticos estabelecidos.

Dúvidas comuns em formato de FAQ curta

  • Quem pode solicitar informações à Comissão de Ética Pública? Qualquer cidadão ou organização pode solicitar informações, desde que sigam os procedimentos estabelecidos pela resolução.
  • Quais informações podem ser acessadas? Informações sobre a atuação da Comissão de Ética Pública e a conduta ética dos agentes públicos, respeitando os limites legais de sigilo e privacidade.

Como consultar a fonte oficial e próximos passos

Para consultar a Resolução nº 2/2000 na íntegra, acesse o site oficial do Planalto: Resolução nº 2/2000. Para aqueles que desejam aprofundar seu entendimento sobre a aplicação da resolução, é recomendável acompanhar as atualizações e orientações da Comissão de Ética Pública.

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