Regras de Inelegibilidade e Condutas Vedadas nas Eleições Brasileiras
A Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades, estabelece normas para a proteção da probidade administrativa e da moralidade no exercício do mandato. Seu principal objetivo é definir os casos de inelegibilidade, ou seja, situações em que uma pessoa não pode se candidatar a cargos eletivos, visando garantir a integridade do processo eleitoral. A lei também especifica condutas que são vedadas aos agentes públicos durante o período eleitoral, buscando assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos. A importância dessa legislação reside em sua função de preservar a legitimidade e a transparência das eleições no Brasil.
Referências Oficiais:
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01/05/2026 22:28
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