Proteção Jurídica da Fazenda Pública Brasileira
A Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, estabelece normas sobre a representação judicial da União, suas autarquias e fundações, além de dispor sobre a intervenção da União nas causas em que figuram como parte entidades da administração indireta. O propósito principal da lei é otimizar a defesa dos interesses da Fazenda Pública, promovendo maior eficiência e uniformidade na atuação judicial. A lei também trata de aspectos relacionados à transação, acordo ou conciliação em processos judiciais que envolvem a Fazenda Pública, estabelecendo diretrizes para a atuação dos advogados públicos. A importância dessa legislação reside na sua contribuição para a redução de litígios e na promoção de soluções consensuais, sempre que possível, o que pode resultar em economia de recursos públicos e maior celeridade processual.
Referências Oficiais:
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11/05/2026 00:28
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