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Proteção Contra Perseguição e Assédio no Brasil

A Lei nº 14.132, sancionada em 31 de março de 2021, introduziu o crime de perseguição, popularmente conhecido como "stalking", no Código Penal Brasileiro. Esta legislação visa proteger indivíduos contra comportamentos persistentes e indesejados que possam causar medo ou perturbação emocional. O crime de perseguição é definido como a conduta de perseguir alguém de forma reiterada, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. A pena prevista é de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa, podendo ser aumentada em casos específicos, como quando o crime é cometido contra crianças, adolescentes, idosos ou mulheres, ou se houver uso de arma. Esta lei é um avanço significativo na proteção dos direitos individuais e na promoção da segurança pessoal, refletindo a crescente preocupação com o impacto do assédio e da perseguição na sociedade moderna.

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