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Proteção Contra Abusos Psicológicos no Trabalho
No Brasil, o assédio moral no ambiente de trabalho é abordado principalmente através de princípios constitucionais e normas trabalhistas que visam proteger a dignidade do trabalhador. Embora não exista uma lei federal específica que trate exclusivamente do assédio moral, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 1º, inciso III, assegura a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República. Além disso, o artigo 7º, inciso XXII, garante a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. O assédio moral é também tratado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê a possibilidade de rescisão indireta do contrato de trabalho quando o empregador comete falta grave, como o assédio moral. A importância dessas normas reside na proteção dos trabalhadores contra práticas abusivas que possam causar danos psicológicos e comprometer o ambiente de trabalho.