Proteção Contra a Extradição de Brasileiros
O Artigo 5º, inciso LI da Constituição Federal de 1988 estabelece que "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei". Este dispositivo legal visa proteger os cidadãos brasileiros da extradição, garantindo que apenas em situações excepcionais, como crimes cometidos antes da naturalização ou envolvimento com tráfico de drogas, um brasileiro naturalizado possa ser extraditado. A importância dessa norma reside na proteção da soberania nacional e dos direitos dos cidadãos, assegurando que brasileiros não sejam entregues a jurisdições estrangeiras, exceto nas condições estritamente definidas pela lei.
Referências Oficiais:
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17/03/2026 00:11
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