Proteção ao Idoso em Casos de Fraude Bancária e Responsabilidade das Instituições Financeiras
No Brasil, a proteção aos direitos dos idosos em casos de fraudes bancárias é amparada por diversas legislações, incluindo o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). Essas leis garantem que os consumidores, especialmente os idosos, sejam protegidos contra práticas abusivas e fraudes. No caso de uma conta bancária ser hackeada ou um cartão ser clonado, a instituição financeira tem a responsabilidade de investigar e resolver o problema sem transferir a culpa ou o ônus financeiro para o cliente. O banco deve assegurar que o cliente não seja obrigado a contrair empréstimos para cobrir prejuízos que não causou. Além disso, o Banco Central do Brasil estabelece normas que obrigam as instituições financeiras a adotarem medidas de segurança para proteger os dados dos clientes e a ressarcirem eventuais prejuízos causados por falhas de segurança. O idoso, como consumidor, tem o direito de buscar reparação por danos materiais e morais através do Procon ou do Poder Judiciário.
Referências Oficiais:
5 visualizações
21/02/2026 21:26
0 comentários
Avalie esta lei:
Comentários da Comunidade:
Seja o primeiro a comentar sobre esta lei!
Adicione seu comentário:
Aviso Legal: Este Assistente Jurídico IA é informativo e não substitui a consulta oficial no Portal da Legislação Brasileira .