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Princípios e Diretrizes da Guarda Compartilhada no Brasil
A guarda de crianças no Brasil é regida principalmente pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A Lei nº 13.058, de 22 de dezembro de 2014, alterou o Código Civil para estabelecer a guarda compartilhada como regra, sempre que possível, em casos de separação dos pais. O objetivo é garantir que ambos os genitores participem ativamente da vida dos filhos, promovendo o melhor interesse da criança. A guarda unilateral pode ser concedida quando um dos pais não estiver apto ou não desejar a guarda. A lei enfatiza a importância do diálogo e da cooperação entre os pais para o bem-estar da criança.