Participação Democrática e Direito de Reunião no Brasil
No Brasil, o direito à manifestação em assembleias está assegurado pela Constituição Federal de 1988, que garante a liberdade de reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, exigindo apenas prévio aviso à autoridade competente. Este direito é fundamental para a participação democrática e a expressão de opiniões coletivas. Além disso, a Lei nº 9.504/1997, que regula as eleições, também aborda aspectos relacionados a reuniões e manifestações em períodos eleitorais, assegurando que estas ocorram de forma livre e pacífica, respeitando as normas de segurança e ordem pública. A importância dessas normas reside na proteção dos direitos civis e políticos, permitindo que os cidadãos expressem suas opiniões e participem ativamente do processo democrático.
Referências Oficiais:
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30/01/2026 21:35
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