Participação Democrática e Direito de Reunião no Brasil


No Brasil, o direito à manifestação em assembleias está assegurado pela Constituição Federal de 1988, que garante a liberdade de reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, exigindo apenas prévio aviso à autoridade competente. Este direito é fundamental para a participação democrática e a expressão de opiniões coletivas. Além disso, a Lei nº 9.504/1997, que regula as eleições, também aborda aspectos relacionados a reuniões e manifestações em períodos eleitorais, assegurando que estas ocorram de forma livre e pacífica, respeitando as normas de segurança e ordem pública. A importância dessas normas reside na proteção dos direitos civis e políticos, permitindo que os cidadãos expressem suas opiniões e participem ativamente do processo democrático.
Tags:
direito de reunião liberdade de expressão democracia assembleias manifestações legislação brasileira
12 visualizações
30/01/2026 21:35
0 comentários
Avalie esta lei:
Comentários da Comunidade:
Seja o primeiro a comentar sobre esta lei!
Adicione seu comentário:
Máximo 1000 caracteres. Comentários passam por moderação.
Quanto é 2 + 4?