Obrigações Alternativas no Código Civil Brasileiro
O Artigo 234 do Código Civil Brasileiro trata das obrigações alternativas, que são aquelas em que o devedor se compromete a cumprir uma entre duas ou mais prestações possíveis. O propósito dessa norma é oferecer flexibilidade nas relações obrigacionais, permitindo que o devedor escolha qual das prestações irá cumprir, salvo disposição em contrário. Essa escolha deve ser feita de boa-fé e respeitando os limites estabelecidos no contrato ou na lei. A importância dessa disposição legal reside na sua capacidade de adaptar as obrigações às necessidades das partes envolvidas, promovendo eficiência e satisfação mútua. O Código Civil Brasileiro, instituído pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, regula essa matéria.
Referências Oficiais:
6 visualizações
05/03/2026 00:46
0 comentários
Avalie esta lei:
Comentários da Comunidade:
Seja o primeiro a comentar sobre esta lei!
Adicione seu comentário:
Aviso Legal: Este Assistente Jurídico IA é informativo e não substitui a consulta oficial no Portal da Legislação Brasileira .