Obrigações Alternativas no Código Civil Brasileiro


O Artigo 234 do Código Civil Brasileiro trata das obrigações alternativas, que são aquelas em que o devedor se compromete a cumprir uma entre duas ou mais prestações possíveis. O propósito dessa norma é oferecer flexibilidade nas relações obrigacionais, permitindo que o devedor escolha qual das prestações irá cumprir, salvo disposição em contrário. Essa escolha deve ser feita de boa-fé e respeitando os limites estabelecidos no contrato ou na lei. A importância dessa disposição legal reside na sua capacidade de adaptar as obrigações às necessidades das partes envolvidas, promovendo eficiência e satisfação mútua. O Código Civil Brasileiro, instituído pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, regula essa matéria.
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05/03/2026 00:46
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