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O Que é Rescisão Indireta

A rescisão indireta é um instituto previsto na legislação trabalhista brasileira, mais especificamente no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata das hipóteses em que o empregado pode considerar rescindido o contrato de trabalho devido a atos praticados pelo empregador que configurem falta grave.

A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete uma falta grave que torne impossível a continuidade da relação de trabalho, equiparando-se, assim, a uma demissão por justa causa, mas imputada ao empregador. Dessa forma, o empregado tem direito a todas as verbas rescisórias devidas em caso de demissão sem justa causa.

As hipóteses de rescisão indireta estão previstas no artigo 483 da CLT e incluem situações como: salários atrasados por mais de três meses; falta de pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); exigência de serviços superiores às forças do empregado; tratamento ofensivo ou agressões físicas por parte do empregador, entre outras.

É importante ressaltar que a rescisão indireta deve ser comprovada perante a Justiça do Trabalho, que analisará as provas apresentadas pelo empregado para verificar se realmente houve uma falta grave por parte do empregador.

Para acessar a lei na íntegra, você pode consultar o artigo 483 da CLT no seguinte link:

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