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Lei 6019

A Lei Brasileira nº 6.019, também conhecida como Lei do Trabalho Temporário, foi promulgada em 3 de janeiro de 1974. Essa lei estabelece as condições para a contratação de trabalhadores temporários pelas empresas, regulamentando essa modalidade de trabalho no Brasil.

O objetivo principal da Lei 6.019 é garantir a proteção dos direitos dos trabalhadores temporários, bem como estabelecer as obrigações e responsabilidades das empresas contratantes. Ela define que o trabalho temporário é aquele prestado por uma pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de pessoal permanente ou ao acréscimo extraordinário de serviços.

A lei estabelece que a empresa de trabalho temporário é a intermediária entre o trabalhador temporário e a empresa contratante, sendo responsável por selecionar, contratar e remunerar o trabalhador. Além disso, a lei determina que o contrato de trabalho temporário deve ter prazo determinado, não podendo exceder 180 dias, consecutivos ou não, podendo ser prorrogado por até 90 dias.

A Lei do Trabalho Temporário também estabelece que o trabalhador temporário tem direito a remuneração equivalente à dos empregados da mesma categoria da empresa contratante, além de benefícios como férias proporcionais, 13º salário proporcional, repouso semanal remunerado e seguro contra acidentes de trabalho.

Para acessar a Lei 6.019 na íntegra, você pode consultar o seguinte link:

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