Flexibilização do Pagamento do Vale-Transporte pelas Empresas
No Brasil, o vale-transporte é um benefício obrigatório que as empresas devem fornecer aos seus empregados para cobrir despesas de deslocamento entre a residência e o local de trabalho. A Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, regulamentada pelo Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987, estabelece que o vale-transporte deve ser fornecido preferencialmente em forma de bilhetes ou cartões eletrônicos. No entanto, a legislação não prevê explicitamente a possibilidade de pagamento em dinheiro, exceto em situações excepcionais onde não há disponibilidade de bilhetes ou cartões. O propósito dessa regulamentação é garantir que os trabalhadores tenham acesso ao transporte necessário para o exercício de suas funções, promovendo a mobilidade urbana e a assiduidade no trabalho. A importância dessa lei reside na proteção dos direitos dos trabalhadores e na facilitação do acesso ao transporte público.
Referências Oficiais:
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19/06/2026 13:15
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