Dissolução de Propriedade Comum no Brasil


A extinção de condomínio no Brasil é regida pelo Código Civil de 2002, especificamente nos artigos 1.314 a 1.322. Essa legislação trata da dissolução de propriedade comum, ou seja, quando dois ou mais indivíduos compartilham a propriedade de um bem, como um imóvel, e desejam encerrar essa co-propriedade. O propósito dessa legislação é fornecer um mecanismo legal para que os coproprietários possam dividir o bem ou vendê-lo, repartindo o valor obtido. A extinção pode ocorrer por meio de acordo entre as partes ou, na ausência de consenso, por decisão judicial. A importância dessa lei reside em sua capacidade de resolver conflitos entre coproprietários e permitir a livre disposição dos bens, respeitando os direitos de cada parte envolvida.
Tags:
extinção de condomínio Código Civil propriedade comum coproprietários divisão de bens
9 visualizações
02/02/2026 20:58
0 comentários
Avalie esta lei:
Comentários da Comunidade:
Seja o primeiro a comentar sobre esta lei!
Adicione seu comentário:
Máximo 1000 caracteres. Comentários passam por moderação.
Quanto é 1 + 3?