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Direitos e Reconhecimento das Relações Afetivas no Brasil
No Brasil, o reconhecimento legal das relações afetivas entre pessoas do mesmo sexo é garantido principalmente por meio de decisões judiciais e resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo, equiparando-a às uniões heterossexuais em termos de direitos e deveres. Posteriormente, em 2013, o CNJ emitiu a Resolução nº 175, que proíbe os cartórios de se recusarem a celebrar casamentos civis entre pessoas do mesmo sexo. Essas medidas visam garantir a igualdade de direitos e combater a discriminação baseada na orientação sexual, promovendo a inclusão e o respeito à diversidade afetiva no país.