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Constituição Promulgada e Torgada Qual A Diferença

A Constituição promulgada e a Constituição outorgada são dois termos utilizados para descrever diferentes formas de elaboração e aprovação de uma Constituição.

A Constituição promulgada é aquela que é elaborada e aprovada por um órgão constituinte, composto por representantes eleitos pelo povo. Nesse caso, a Constituição é resultado de um processo democrático, no qual os representantes do povo discutem e votam as disposições que irão compor a nova Constituição. A Constituição promulgada é considerada legítima, pois reflete a vontade popular.

Por outro lado, a Constituição outorgada é aquela que é imposta por um governante ou grupo de governantes, sem a participação do povo. Nesse caso, a Constituição é elaborada e aprovada unilateralmente, sem consulta popular ou participação democrática. A Constituição outorgada é considerada ilegítima, pois não representa a vontade do povo.

No Brasil, a Constituição atualmente em vigor é a Constituição promulgada em 1988, também conhecida como "Constituição Cidadã". Ela foi elaborada e aprovada por uma Assembleia Nacional Constituinte, composta por representantes eleitos pelo povo. A Constituição de 1988 é considerada uma das mais democráticas e abrangentes do mundo, garantindo diversos direitos e liberdades individuais.

Para acessar a Constituição Federal de 1988 na íntegra, você pode consultar o site oficial do Planalto, que disponibiliza o texto completo da Constituição:

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