Código de Ética Profissional do Servidor Público Federal
O Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, estabelece o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal no Brasil. Este decreto visa orientar a conduta dos servidores públicos, promovendo a integridade, a moralidade e a transparência no serviço público. O código define princípios éticos fundamentais, como a dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais, que devem guiar as ações dos servidores. Além disso, estabelece normas de conduta e prevê a criação de comissões de ética para supervisionar e garantir o cumprimento dessas diretrizes. A importância deste decreto reside em sua função de assegurar que o comportamento dos servidores públicos esteja alinhado com os valores éticos esperados pela sociedade, promovendo a confiança pública nas instituições governamentais.
Referências Oficiais:
5 visualizações
14/05/2026 12:55
0 comentários
Avalie esta lei:
Comentários da Comunidade:
Seja o primeiro a comentar sobre esta lei!
Adicione seu comentário:
Aviso Legal: Este Assistente Jurídico IA é informativo e não substitui a consulta oficial no Portal da Legislação Brasileira .