Art. da Clt Que Permite O Pagamento de Multa Por Atraso No Salário
O artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que, em caso de atraso no pagamento das verbas rescisórias, o empregador deverá pagar ao empregado uma multa equivalente ao valor do salário mensal deste, acrescido de 50% (cinquenta por cento). Essa multa é devida independentemente do motivo do atraso, seja ele por falta de recursos financeiros, problemas administrativos ou qualquer outra razão.
Além disso, o artigo 467 da CLT determina que, em caso de atraso no pagamento das verbas rescisórias, o empregador também deverá pagar ao empregado uma multa equivalente a um salário mensal deste.
Essas multas têm o objetivo de compensar o empregado pelos prejuízos causados pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias, garantindo assim o cumprimento dos direitos trabalhistas.
Para acessar a íntegra da CLT, você pode consultar o site oficial do Planalto, que disponibiliza o texto atualizado da legislação brasileira. O link para a CLT é:
É importante ressaltar que, para obter informações
Referências Oficiais:
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02/01/2024 01:59
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