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Art 1210 do Código Civil

O artigo 1210 do Código Civil brasileiro trata do direito de preferência do condômino na aquisição de uma unidade autônoma em condomínio edilício. De acordo com esse artigo, o condômino tem o direito de preferência na compra de uma unidade autônoma, caso outro condômino decida vendê-la.

O objetivo dessa lei é garantir que os demais condôminos tenham a oportunidade de adquirir a unidade antes de ser oferecida a terceiros. Dessa forma, o condômino que deseja vender sua unidade deve comunicar aos demais condôminos sobre sua intenção e oferecer a eles a possibilidade de adquiri-la nas mesmas condições que seriam oferecidas a terceiros.

Essa lei visa proteger o direito de propriedade dos condôminos e evitar que terceiros adquiram unidades autônomas sem que os demais condôminos tenham tido a oportunidade de exercer seu direito de preferência.

Para acessar o Código Civil brasileiro na íntegra, você pode consultar o site oficial do Planalto, que disponibiliza as leis brasileiras:

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