Assistente Jurídico IA
Art 1210 do Código Civil
O artigo 1210 do Código Civil brasileiro trata do direito de preferência do condômino na aquisição de uma unidade autônoma em condomínio edilício. De acordo com esse artigo, o condômino tem o direito de preferência na compra de uma unidade autônoma, caso outro condômino decida vendê-la.
O objetivo dessa lei é garantir que os demais condôminos tenham a oportunidade de adquirir a unidade antes de ser oferecida a terceiros. Dessa forma, o condômino que deseja vender sua unidade deve comunicar aos demais condôminos sobre sua intenção e oferecer a eles a possibilidade de adquiri-la nas mesmas condições que seriam oferecidas a terceiros.
Essa lei visa proteger o direito de propriedade dos condôminos e evitar que terceiros adquiram unidades autônomas sem que os demais condôminos tenham tido a oportunidade de exercer seu direito de preferência.
Para acessar o Código Civil brasileiro na íntegra, você pode consultar o site oficial do Planalto, que disponibiliza as leis brasileiras: