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Apropriação Indébita: Entendendo o Artigo 155 do Código Penal Brasileiro
O artigo 155 do Código Penal Brasileiro de 1940 trata do crime de furto. Este artigo define o furto como a subtração de coisa alheia móvel, para si ou para outrem, com o intuito de apoderar-se dela. A pena prevista para o crime de furto é de reclusão de um a quatro anos, além de multa. O furto é considerado um crime contra o patrimônio e é importante no contexto jurídico brasileiro por proteger a propriedade privada e garantir a segurança dos bens dos cidadãos. O artigo também prevê qualificadoras que podem aumentar a pena, como furto cometido durante o repouso noturno ou com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa.