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A Cf Fala Algo Sobre Sustentação Oral?

Sim, a Constituição Federal do Brasil aborda a sustentação oral em seu texto. A sustentação oral é o direito conferido às partes de um processo de se manifestarem oralmente perante o tribunal, expondo seus argumentos e rebatendo os argumentos da parte contrária.

O artigo 937 da Constituição Federal estabelece que "o Supremo Tribunal Federal só poderá recusar a aplicação de lei ou ato normativo, total ou parcialmente, quando houver a declaração de inconstitucionalidade por decisão definitiva, tomada por maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial, em controle concentrado de constitucionalidade".

Além disso, o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal assegura o contraditório e a ampla defesa, garantindo às partes o direito de se manifestarem oralmente perante o tribunal.

Para acessar a Constituição Federal na íntegra, recomendo o site oficial do Planalto, onde é possível encontrar o texto atualizado da Constituição:

É importante ressaltar que, além da Constituição Federal, existem outras leis e normas que regulamentam a sustentação oral em diferentes esferas do Poder Judiciário brasileiro, como o Código de Processo Civil e os regimentos internos dos tribunais. Para informações mais detalhadas sobre essas normas, é recomendado consultar o site do respectivo tribunal ou buscar orientação de um advogado especializado.

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